BIOACQUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao signatário da procuração anexada à petição inicial, tendo em vista a cláusula 8ª (oitava) do contrato social acostado aos autos. Observe que a referida cláusula estabelece que a administração da sociedade caberá aos sócios Sr. Thiago Peruzzo e sr. José Valter Dornelles Mello "com poderes e atribuições para assinar em conjunto (...) nomear procuradores" e que o instrumento de mandato apresentado contém a assinatura de apenas um dos sócios. Se for o caso, reapresente nova procuração assinada em data igual ou anterior ao depósito do presente pedido ou contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- LAZA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
- 00.000.000/0000-00
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.