Processo nº 901980234
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida à época do depósito do pedido de registro, assinada em data igual ou anterior ao protocolo do mesmo ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador indicado na petição inicial, sr. Carlos Alberto Rizzo. Observe que a validade do instrumento de mandato acostado aos autos na petição inicial expirou em 31/12/2008 e que a procuração anexada à petição nº 810100329827, de 13/07/2010, não se encontra datada ou assinada e não contém o nome completo e a qualificação do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS ITAPUÃ S/A - CISA
- 27.177.096/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.