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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

GIRAFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GIRAFA
Processo INPI
901963321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S/A
01.603.603/0001-40
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.