Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
ADEGA SANTIAGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTE BAR E LANCHES LTDA. - EPP
- 03.572.023/0001-69
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.