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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901317187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110084139 (30/05/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: JOSÉ CLEIDSON RAMOS LÚCIO Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2107Arquivamento24/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.