PL PRIMUS LOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820613622 (APOIO PRIMUS), Processo 820715611 (PRIMUS), Processo 820715620 (PRIMUS) e Processo 820613630 (APOIO PRIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIMUS LOG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 11.185.040/0001-71
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.