Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2256RegistroEsta publicação01/04/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.