FOTO STICKER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830810960
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirados da especificação os termos "inclusive", por se tratar de descrição genérica; "eventos", por não pertencer à NCL (40) reivindicada e acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "fotocomposição, fotogravura e afins" à NCL especificada.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
- 02.712.765/0001-80
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.