Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
JOVENS S/A S A SEPARADOS PARA ADORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo da marca, de acordo com a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA BATISTA RENASCER
- 03.954.904/0001-44
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.