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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SUBSTANCIATIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828380660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080073618 (23/05/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: JULIANO KNOBLOCH Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
JULIANO KNOBLOCH
04.536.089/0001-66
Procurador ou escritório
M&P ASSESSORIA EMPRESARIAL/DR. LUIS CARLOS HAAG
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2263Arquivamento20/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.