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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

C S CLINISEG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826594670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070055336 (02/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLINICA PARANAENSE DE MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA PARANAENSE DE MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA
06.274.694/0001-31
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.