INTELECTUS COMUNICAÇOES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080140203 (07/08/2008) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: PATRICIA RODRIGUES FREITAS ME Procurador: FABIANA EVERLING DE FREITAS Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa Foi verificado no sistema PAG que existe petição de cumprimento de exigência tempestiva, desta forma foi anulado o arquivamento acabando com a justa causa para a devolução de prazo. A dúvida da requerente se a exigência foi cumprida satisfatóriamente não enseja devolução de prazo e deverá ser esclarecida quando do exame da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA RODRIGUES FREITAS ME
- 05.532.603/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.