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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

AUTHENTIC PILATES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824992741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070033146 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO RELATIVO AO INDEFERIMENTO PARCIAL DO PRESENTE PEDIDO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL ENVOLVENDO O REGISTRO N° 820188166, DE MARCA “THE PILATES STUDIO”.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA
03.625.983/0001-40
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2523Recurso provido14/05/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2256SobrestamentoEsta publicação01/04/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1901Recurso12/06/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.