Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
SANTO REMÉDIO !
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060133170 (26/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SANTO REMÉDIO.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU
- 01.732.793/0001-04
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.