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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SANTO REMÉDIO !

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823879712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18060133170 (26/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “SANTO REMÉDIO”.

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Sobre a marca

Titular
MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU
01.732.793/0001-04
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1869Indeferimento31/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.