Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
DOCE AROMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060014145 (15/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DOCE AROMA COMERCIAL LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 74.581.091/0001-32
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.