DORILAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110448427 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: HYPERMARCAS S.A
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.