HAIR SHINE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18070048543 (30/07/2007) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: HAIR SHINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA M.E Detalhes do despacho:INCISO III DO ART. 136 DA LPI.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110396773 (14/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HAIR SHINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA M.E Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME/ SEDE OU PROMOVA, SE FOR O CASO, TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR.*INT.: BLANCO & VALIM.
Sobre a marca
- Titular
- NAFTALY PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 22.562.922/0001-25
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 16 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2256Exigência01/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.