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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

MULTIPLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821477757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800070166969 (05/09/2007) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: MULTIPLA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
MULTIPLA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
23.624.117/0001-41
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Arquivamento22/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.