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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

TOQUE FINAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

TOQUE FINAL
Processo INPI
819770957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000121 (10/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA, O ARRESTO E O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO DISTRITAL DE PAULINA - SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS -PROCESSO FÍSICO Nº 0000021-65.2014.8.26.0428 (002/2014)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 234726.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2256JudicialEsta publicação01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1718Recurso provido09/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1601Indeferimento11/09/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1466Oposição09/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.