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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

REFRIGERANTE DEVITO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818687592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18990056991 (29/11/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REFRIGERANTES DEVITO LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM OS PARECERES EXARADOS PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE E PELA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INPI. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO REGULAR VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18/11/1997 E 18/11/2007. DECIDO PELA : 1. Anulação do ato administrativo de nulidade do registro de marca, publicado na RPI 1499, de 28/09/1999, por caracterização de vício quanto ao motivo.2. homologação da petição BR/SP nº 025911, de 29/06/1998, de desistência de processo administrativo de nulidade.3. Devolução de 60 (sessenta) dias de prazo para o recolhimento das retribuições devidas pela prorrogação e expedição do certificado de registro de marca concernente ao decênio 2007/2017.<br /

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Sobre a marca

Titular
REFRIGERANTES DEVITO LTDA
00.700.155/0001-30
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2238Extinção26/11/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1538Recurso27/06/2000

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  5. RPI nº 1499Nulidade28/09/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1499Despacho anulado28/09/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1499Indeferimento28/09/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1487Nulidade06/07/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1461Nulidade05/01/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  10. RPI nº 1434Nulidade16/06/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.