(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

EXEMPT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EXEMPT
Processo INPI
814913695
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130245783 (17/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MONSANTO TECHNOLOGY LLC Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MONSANTO TECHNOLOGY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 1989

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2458Retificação14/02/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Retificação14/02/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2451Retificação26/12/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2451Despacho anulado26/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2451Despacho anulado26/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2444Despacho anulado07/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2281Despacho anulado23/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2268Retificação24/06/2014

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Republicação de pedido

  14. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  15. RPI nº 2256PublicaçãoEsta publicação01/04/2014

    Republicação de pedido

  16. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1039Deferimento30/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.