ABRASCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110398339 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO EXARADA NA RPI Nº 2184, DE 13/11/2012, QUE AVERBOU A ALTERAÇÃO AQUI NOVAMENTE SOLICITADA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE
- 42.585.588/0001-32
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.