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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

VIBRANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VIBRANT
Processo INPI
200040855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130173632 (06/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cheminova Brasil Ltda. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1699Deferimento29/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.