Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
CULT GASTRONOMIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a especificação reivindicada, à vista do objeto social declarado.
Sobre a marca
- Titular
- CULT GASTRONOMIA LTDA.
- 10.293.029/0001-62
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.