Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
RADIONAUTICA ELETRÔNICA NAVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIONAUTICA ELETRONICA NAVAL LTDA
- 13.079.503/0001-46
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.