Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
FLYASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850140028302) de 16/02/2014.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA SUPERIOR DE AVIAÇÃO - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA
- 12.600.121/0001-53
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.