CAFÉ SPEZZO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120229454 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPEZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- SPEZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.233.125/0001-88
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.