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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
830088253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SANKO - ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
47.281.563/0001-69
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2122Despacho anulado06/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.