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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MIRALENS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MIRALENS
Processo INPI
817214143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18050000406 (06/01/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ARCO IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARCO IMPEX IMPORTAÇÃO EXPORT. E REPRESENTAÇÕES LTDA
67.373.142/0001-75
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1686Arquivamento29/04/2003

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1686Exigência29/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1490Exigência27/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1235Retribuição decenal02/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1215Deferimento15/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.