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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

INSPIRAÇÃO JUVENIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

INSPIRAÇÃO JUVENIL
Processo INPI
813027799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110061399 (20/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA PUBLICADORA BRASILEIRA Procurador: ROSANA CARVALHO DE ANDRADE Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA PUBLICADORA BRASILEIRA
44.194.660/0001-26
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
23 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255RenovaçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1651Renovação27/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1050Retribuição decenal15/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1002Recurso provido16/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 926Recurso19/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 909Indeferimento22/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 880Retificação01/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.