Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
Processo nº 906495253
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ODERÇO DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA
- 09.301.845/0001-91
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
2- RPI nº 2254ArquivamentoEsta publicação18/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento