MULATAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Duas exigências: 01) autorização de uso de imagem da pessoa da fotografia utilizada como marca; 02) apresentar documentos comprobatórios de associação entre a requerente do pedido de registro e a cessionária (MMR COMUNICAÇÃO LTDA), nos termos do contrato apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- CANAL BRAZIL S.A.
- 02.608.224/0001-06
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2254ExigênciaEsta publicação18/03/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.