Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
BRAZIL WAYS INTERNATIONAL COMMERCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida alteração no elemento nominativo da marca, de "BRAZILWAYS INTERNATIONAL COMMERCE" para "BRAZIL WAYS INTERNATIONAL COMMERCE", para reproduzir fielmente o presente na figura depositada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILWAYS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.