Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
PIM-RILAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MICHELE MARIA RAIMANN ME
- 07.845.515/0001-31
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.