Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
GBA METALÚRGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GBA METALURGICA S/A
- 09.183.673/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.