DEFENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821697390 (PRODEFENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO ALMEIDA ABRANTES RIBEIRO E SILVA
- 08.510.446/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2254IndeferimentoEsta publicação18/03/2014
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.