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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

SUPERMINERAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2254, 18 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
830942947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "SUPERMINERAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SANTA ROSA DE LIMA INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
04.873.997/0001-45
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2254IndeferimentoEsta publicação18/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.