Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
Processo nº 830942815
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão da expressão "em geral" da especificação, por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JUCA FUBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.442.194/0001-50
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.