Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014
neon
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 810100374514, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa CORDIS CORPORATION.
Sobre a marca
- Titular
- ULRICH GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2254DeferimentoEsta publicação18/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.