VITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818046953 (VIT-ALL), Processo 828019290 (AMINO VITAL) e Processo 820753475 (VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 827541015, 823287300, 829931619, 826278310, 823287319 e 822882701, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 09.429.153/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2254IndeferimentoEsta publicação18/03/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.