MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825067014
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000095 (24/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil. Deverá o INPI retificar o registro nº825067014 para a marca MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS na classe NCL(8) 39, para constar a especificação de "roteiros de viagem", suprimindo as especificações de "agência de viagens e turismo, transporte de passageiros, por via aérea, fluvial e terrestre, reservas para viagens".
Sobre a marca
- Titular
- PANTANAL EXPLORER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 36.905.461/0001-50
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2254JudicialEsta publicação18/03/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.