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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2014

MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2254, 18 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS
Processo INPI
825067014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000095 (24/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil. Deverá o INPI retificar o registro nº825067014 para a marca MATO GROSSO TRÊS ECOSSISTEMAS na classe NCL(8) 39, para constar a especificação de "roteiros de viagem", suprimindo as especificações de "agência de viagens e turismo, transporte de passageiros, por via aérea, fluvial e terrestre, reservas para viagens".

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Sobre a marca

Titular
PANTANAL EXPLORER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
36.905.461/0001-50
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2254JudicialEsta publicação18/03/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2061Judicial06/07/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.