Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Processo nº 906875587
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REGINA RAMOS COSTA
- 18.715.087/0001-49
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2253ArquivamentoEsta publicação11/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento