Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Processo nº 906306159
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RUAH ALIMENTOS LTDA.
- 05.064.850/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2253ArquivamentoEsta publicação11/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento