Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
Processo nº 906280192
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 3G RADAR GESTORA DE RECURSOS LTDA.
- 17.776.271/0001-36
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2253ArquivamentoEsta publicação11/03/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento