Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
GTR SAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GTR COM. DE EQUIPAMENTOS P/ RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
- 09.592.675/0001-41
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.