Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
sacolas verdes Brindes Sustentáveis
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA À PARTE NOMINATIVA DA MARCA A EXPRESSÃO "BRINDES SUSTENTÁVEIS", EM CONFORMIDADE COM A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- GERLIND CARVALHO MATOS
- 13.221.579/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.