GATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, especificamente no que tange aos serviços de "clínicas médicas, assessoria, consultoria e informação na área médica, assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica, assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos, coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica, enfermagem [médica], Médicas (Clínicas -) e tratamento médico". Observe que, na petição inicial, a requerente apresenta cédula de identidade expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Alternativamente, reapresente especificação contendo apenas os serviços compatíveis com as atividades que exerce lícita e efetivamente.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2253ExigênciaEsta publicação11/03/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.