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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2253, 11 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
901945587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO PINHEIRO DE ABREU
31.296.502/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.