Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
BRPHONIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A marca prosseguirá com os elementos nominativos BR e PHONIA justapostos, em conformidade com a apresentação mista da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES & BARCAROL LTDA
- 10.431.131/0001-87
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 1 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.