Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2014
NANVITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Excluídos da especificação de produtos itens não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.305.229/0001-09
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2253DeferimentoEsta publicação11/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.